Recebimento de
EQUIPAMENTOS
A CS INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA é certificada ISO 9001:2015 e monitora a qualidade do transporte do produto da fábrica até o destino, independente de frete CIF ou FOB.
Quando da entrega da mercadoria, o aceite no conhecimento de transporte atesta que a carga foi recebida em perfeitas condições.
Assim, ao receber a nota fiscal, para evitar transtornos posteriores, solicitamos que material seja vistoriado quanto a possíveis danos que possam ter ocorrido durante o transporte.
ARMAZENAGEM:
- O equipamento deve ser armazenado em local seguro e ao abrigo da umidade.
- Limites máximos do ambiente:
- Temperatura: 0º a 40ºC;
- Umidade relativa do ar: 90% – sem condensação;
- As baterias, quer estejam no interior do nobreak, ou em módulos separados ou em pallets, para montagem posterior, não podem ultrapassar o período de 03 meses de armazenagem, a contar da expedição da nota fiscal;
- Não havendo ativação do nobreak até o limite deste período, a garantia sobre as baterias será cancelada, isentando a CS de qualquer responsabilidade sobre as mesmas;
- O equipamento pode ser ativado operando em vazio, sem carga alimentada na saída. Com isso, o nobreak recarrega e mantém as baterias em condições ideais de carga;
- Sempre que houver necessidade de manter o equipamento desligado, em período longo de armazenagem, consulte a Assistência Técnica.
INSPEÇÃO E RECEBIMENTO PELO CLIENTE:
- Verificar se quantidade de volumes entregues confere com o descrito em nota fiscal.
- Verificar se a embalagem não está rasgada, com cantos e laterais amassados ou que apresentem sinais de queda no transporte.
- Verificar se há indícios de que carga foi exposta a chuva ou teve contato com produtos químicos.
- Observando problema, fazer contato imediato com a CS, na presença da transportadora, para que determine-se, no ato do recebimento, a recusa ou recebimento com ressalva da mercadoria.
- A recusa acarreta devolução, sob responsabilidade da transportadora, pelos danos ocorridos.
- O recebimento com ressalva é para pequenos danos, com substituição de partes ou reparos, no endereço do cliente, por técnico acionado pela CS e com custas de material e mão de obra por conta da transportadora.
- Observação: a recusa ou ressalva são as únicas formas de responsabilizar a transportadora pelos danos causados.
MANUSEIO:
- O manuseio deve ser compatível com dimensões e peso e ressaltamos que todos os modelos são equipamentos sensíveis, com placas de circuito eletrônicas, microcontroladores, processadores e displays de cristal líquido, sujeitos a danos irreparáveis em consequência manuseio incorreto no transporte.
- A embalagem é adequada a utilização de carrinho trans-pallets, caminhão muck, caminhão plataforma e devidamente identificada para não ocorrer avarias no painel frontal, tampas laterais, superiores e traseiras.
- Além disso, praticamente todos os modelos são dotados de rodízios que facilitam o transporte. Porém, recomendamos atenção, pois o componente apresenta grande potencialidade de dano pelo manuseio incorreto.
- Qualquer dano físico, inclusive pintura, decorrentes do manuseio incorreto, não estão cobertos pela garantia.
- Consulte detalhes no item RECEBIMENTO.
RECEBIMENTO COM RESSALVA:
- Especificar o estado da embalagem e as partes afetadas em todas as vias do Conhecimento de Transporte ou em formulário próprio da transportadora, se houver, opor nome legível do recebedor, data e horário do recebimento, assinar e preferencialmente carimbar.
- Reter uma cópia do Conhecimento de Transporte, já preenchida com as observações acima e solicitar um ciente do funcionário da transportadora, com assinatura e anotação de número de documento.
- O cliente recebe o material, sob a condição da transportadora responsabilizar-se pelo conserto e/ou substituição das partes afetadas e pelas custas do técnico a ser enviado pela CS.
RECUSA DO MATERIAL:
- Escrever, no verso da nota fiscal, o motivo da recusa, o nome legível do recebedor, a data e horário da ocorrência, assinar e preferencialmente carimbar.
- Em todas as vias do Conhecimento de Transporte Rodoviário ou em formulário próprio da transportadora, se houver, descrever o motivo da recusa e observações do estado da embalagem. Informar nome legível, data, hora, assinar e preferencialmente carimbar.
- A transportadora retorna com material para a CS, que fará, por conta da transportadora, os reparos ou, conforme extensão dos danos, substituição do equipamento.
- Após, transportadora reentrega material ao cliente.